17 septiembre 2020
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) comunicou no último dia 08.09.2020, que no dia 15 de setembro de 2020, a cotitularidade passou a ser uma opção no Brasil, isso significa que, um pedido de registro ou registro com um único titular pode ser transformado em pedido de registro ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo alguma questão em cotitularidade.
Para viabilizar a cotitularidade, diversas áreas do INPI estiveram envolvidas a fim de garantir o respeito à Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Para mais informações, entre em contato através do email info@herreroasociados.com.br
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